Câmara Mirim

  • Publicado em: 27/02/2023 às 00:00   |   Imprimir

ANEXOS CÂMARA MIRIM

CARTILHA CÂMARA MIRIM

EDITAIS CÂMARA MIRIM

INFORMATIVO CÂMARA MIRIM

LEIS CÂMARA MIRIM

A Câmara Mirim é composta de nove Vereadores-Mirins, dentre alunos
regularmente matriculados em escolas públicas e privadas com sede no município de
Chuvisca, dentre o sétimo ano do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino médio.

Cada escola terá no mínimo 01(um) representante na Câmara Mirim e
para completar o total de 09 (nove) Vereadores Mirins, se necessário, as escolas com
maior número de alunos, poderão ter mais representantes.

A escolha dos Vereadores-Mirins ficará a cargo de cada escola participante,
aberto aos alunos do sétimo ano do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino
médio, seguindo os seguintes critérios:

I- Eleições visando o surgimento de lideranças;

II- Análise do currículo escolar do aluno;

II- Concurso de redação sobre temas atuais.

AS escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual critério será utilizado na escolha dos Vereadores Merins.

O mandato do Vereador-Mirim terá duração de um ano correspondente ao ano letivo ao qual foi eleito.