Mesa Diretora

  • Publicado em: 01/01/2026 às 00:00   |   Imprimir

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo-secretário. 

O presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.


  • 1º Compete ao presidente:
    I - quanto às atividades do plenário:
    a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões plenárias;
    b) conceder ou negar a palavra ao vereador;
    c) advertir o orador e, no caso de insistência, cassar a palavra, quando:
    1. se desviar da matéria em discussão;
    2. falar sobre o assunto vencido;
    3. faltar com a consideração ou o respeito à Câmara, a qualquer de seus membros ou
    aos poderes constituídos ou a seus titulares;
    d) abrir e encerrar as fases da sessão plenária e os tempos concedidos aos oradores;
    e) definir e organizar as matérias da ordem do dia;
    f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado das deliberações;
    g) determinar a verificação de quórum, a qualquer momento da sessão plenária;
    h) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando este
    Regimento for omisso quanto ao seu encaminhamento;
    i) votar, quando a matéria em deliberação:
    1. exigir quórum qualificado para sua aprovação;
    2. exigir quórum de maioria absoluta para a sua aprovação;
    3. quando houver empate em votação de matérias que exijam para a sua aprovação a
    maioria de votos dos vereadores presentes na sessão plenária;
    4. eleição de membros da Mesa;
    j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;
    II - quanto às proposições:
    a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha
    recebido parecer de comissão ou que tenha recebido parecer contrário;
    b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
    c) declarar a proposição prejudicada, em face de rejeição ou aprovação de outra com o
    mesmo objetivo;
    d) conceder vista de processo e da proposição, observado o disposto neste Regimento;
    e) encaminhar e acompanhar, inclusive quanto aos prazos e diligências, a instrução de
    proposição, de acordo com o critério de identidade temática, junto às comissões;
    f) não aceitar emenda ou substitutivo que não tenha pertinência temática com a
    proposição principal;
    g) devolver ao autor proposição em desacordo com o exigido neste Regimento;
  1. h) encaminhar ao prefeito, em até cinco dias úteis, a redação final de projeto que tenha
    sido aprovado em plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de
    autógrafo legislativo, para sanção ou veto;
    i) dar ciência ao prefeito, no prazo referido na alínea “h” deste inciso, sobre a rejeição
    de projeto de sua autoria;
    j) promulgar decreto legislativo e resolução, bem como lei com sanção tácita ou cujo
    veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgada pelo prefeito;
    k) dar publicidade no site da Câmara dos seguintes documentos do processo legislativo:
    a proposição com a respectiva justificativa;
    2. as emendas, os pareceres de comissão e, se houver, o voto em separado;
    3. a pauta das matérias que serão deliberadas na ordem do dia da sessão plenária;
    4. a redação final da proposição aprovada em plenário;
    5. pautas das sessões ordinárias e as respectivas atas;
    III - quanto à administração da Câmara Municipal:
    a) superintender os serviços internos, praticando os atos administrativos e legais
    necessários ao seu bom funcionamento;
    b) administrar e realizar a gestão de pessoas e de cargos da Câmara Municipal, podendo,
    para tanto, assinar portarias relacionadas ao histórico funcional dos servidores e vereadores;
    c) executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa, a política remuneratória
    dos servidores da Câmara Municipal;
    d) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário
    ao prefeito, nos prazos e percentuais definidos para o duodécimo;
    e) proceder as licitações para compras, obras e serviços, formalizar os respectivos
    contratos e determinar a fiscalização de sua execução;
    f) determinar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
    g) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a
    despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a
    Constituição Federal e a nas hipóteses definidas em lei;
    h) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais
    eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, de atos, de dados e de ações da presidência, da
    Mesa Diretora, de comissões e de vereadores, observado o que dispõe este Regimento Interno;
    i) encaminhar ao prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos
    definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a
    consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
    § 2º Compete ainda ao presidente:
    I - nomear, mediante designação de líderes, os membros de comissão;
    II - designar e nomear os membros de comissão representativa;
    III - presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la
    extraordinariamente;
    IV - representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
    V - convocar suplente de vereador, nos casos previstos neste Regimento;
    VI - promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da
    Câmara;
    VII - atender às diligências externas solicitadas à secretaria, pelas comissões e
    vereadores;
    VIII - encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo prefeito, de pedido de
    informação por escrito e de convocação de secretário municipal;
    IX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando-as ao plenário;
    X - dar posse, em reunião com a Mesa Diretora, ao vereador que não for empossado na
    Sessão de Instalação da Legislatura e Posse e ao suplente, quando convocado;
    XI - licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de
    quinze dias, exceto se a ausência for para atender a interesse da Câmara;
    XII - declarar extintos os mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nos casos
    previstos na Constituição Federal;
    XIII - substituir o prefeito, no impedimento deste e do vice-prefeito, ou sucedê-lo,
    completando o mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos casos definidos na
    legislação pertinente;
    XIV - assinar as atas de sessão plenária, os editais, as portarias e a correspondência da
    Câmara;
    XV - gerenciar o uso institucional do Cadastro Legislativo de Participação Popular, nos
    termos da resolução de mesa editada para sua regulamentação.

Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos,
ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 43 deste Regimento Interno.
§ 1º No caso de impedimento ou ausência do presidente, o vice-presidente assumirá
integralmente o exercício da presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a transmissão
do cargo.

Cabe aos secretários da Mesa Diretora:
I – quanto ao primeiro-secretário, além de substituir o vice-presidente, em suas
ausências ou impedimentos:
a) fazer a verificação de presença dos vereadores na abertura da sessão plenária,
conferindo o registro de ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
b) encerrar o registro de presença no final da sessão plenária;
c) fazer a verificação de presença de vereadores em outras ocasiões da sessão plenária,
por solicitação do presidente;
d) registrar impugnações à ata da sessão plenária anterior e providenciar a correção, se
assim for determinado pelo plenário;
e) através da pauta, comunicar o expediente da sessão plenária, referindo as
comunicações do prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que
devam ser do conhecimento do plenário;
f) fazer a inscrição dos oradores;
g) superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão plenária, e assinála juntamente com o presidente;
h) assinar, com o presidente, as resoluções de mesa;
i) determinar o registro e a publicação:
1. de emendas à Lei Orgânica do Município;
2. de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo presidente da Câmara;
3. de portarias e resoluções de mesa;
j) acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar
o regulamento;
k) realizar outras atribuições relacionadas à Mesa, por delegação do presidente.
II – quanto ao segundo-secretário:
a) substituir o primeiro-secretário em seus impedimentos e ausências;
b) responder pela ouvidoria parlamentar;
c) realizar outras atribuições relacionadas à Mesa, por delegação do presidente.

 

 


Anexos