Mesa Diretora
Mesa Diretora
- Publicado em: 01/01/2026 às 00:00 | Imprimir
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo-secretário.
O presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
1º Compete ao presidente:
I - quanto às atividades do plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões plenárias;
b) conceder ou negar a palavra ao vereador;
c) advertir o orador e, no caso de insistência, cassar a palavra, quando:
1. se desviar da matéria em discussão;
2. falar sobre o assunto vencido;
3. faltar com a consideração ou o respeito à Câmara, a qualquer de seus membros ou
aos poderes constituídos ou a seus titulares;
d) abrir e encerrar as fases da sessão plenária e os tempos concedidos aos oradores;
e) definir e organizar as matérias da ordem do dia;
f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado das deliberações;
g) determinar a verificação de quórum, a qualquer momento da sessão plenária;
h) resolver sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando este
Regimento for omisso quanto ao seu encaminhamento;
i) votar, quando a matéria em deliberação:
1. exigir quórum qualificado para sua aprovação;
2. exigir quórum de maioria absoluta para a sua aprovação;
3. quando houver empate em votação de matérias que exijam para a sua aprovação a
maioria de votos dos vereadores presentes na sessão plenária;
4. eleição de membros da Mesa;
j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;
II - quanto às proposições:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha
recebido parecer de comissão ou que tenha recebido parecer contrário;
b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
c) declarar a proposição prejudicada, em face de rejeição ou aprovação de outra com o
mesmo objetivo;
d) conceder vista de processo e da proposição, observado o disposto neste Regimento;
e) encaminhar e acompanhar, inclusive quanto aos prazos e diligências, a instrução de
proposição, de acordo com o critério de identidade temática, junto às comissões;
f) não aceitar emenda ou substitutivo que não tenha pertinência temática com a
proposição principal;
g) devolver ao autor proposição em desacordo com o exigido neste Regimento;
- h) encaminhar ao prefeito, em até cinco dias úteis, a redação final de projeto que tenha
sido aprovado em plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de
autógrafo legislativo, para sanção ou veto;
i) dar ciência ao prefeito, no prazo referido na alínea “h” deste inciso, sobre a rejeição
de projeto de sua autoria;
j) promulgar decreto legislativo e resolução, bem como lei com sanção tácita ou cujo
veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgada pelo prefeito;
k) dar publicidade no site da Câmara dos seguintes documentos do processo legislativo:
a proposição com a respectiva justificativa;
2. as emendas, os pareceres de comissão e, se houver, o voto em separado;
3. a pauta das matérias que serão deliberadas na ordem do dia da sessão plenária;
4. a redação final da proposição aprovada em plenário;
5. pautas das sessões ordinárias e as respectivas atas;
III - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços internos, praticando os atos administrativos e legais
necessários ao seu bom funcionamento;
b) administrar e realizar a gestão de pessoas e de cargos da Câmara Municipal, podendo,
para tanto, assinar portarias relacionadas ao histórico funcional dos servidores e vereadores;
c) executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa, a política remuneratória
dos servidores da Câmara Municipal;
d) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário
ao prefeito, nos prazos e percentuais definidos para o duodécimo;
e) proceder as licitações para compras, obras e serviços, formalizar os respectivos
contratos e determinar a fiscalização de sua execução;
f) determinar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
g) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a
despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a
Constituição Federal e a nas hipóteses definidas em lei;
h) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais
eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, de atos, de dados e de ações da presidência, da
Mesa Diretora, de comissões e de vereadores, observado o que dispõe este Regimento Interno;
i) encaminhar ao prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos
definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a
consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
§ 2º Compete ainda ao presidente:
I - nomear, mediante designação de líderes, os membros de comissão;
II - designar e nomear os membros de comissão representativa;
III - presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la
extraordinariamente;
IV - representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
V - convocar suplente de vereador, nos casos previstos neste Regimento;
VI - promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da
Câmara;
VII - atender às diligências externas solicitadas à secretaria, pelas comissões e
vereadores;
VIII - encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo prefeito, de pedido de
informação por escrito e de convocação de secretário municipal;
IX - dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando-as ao plenário;
X - dar posse, em reunião com a Mesa Diretora, ao vereador que não for empossado na
Sessão de Instalação da Legislatura e Posse e ao suplente, quando convocado;
XI - licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de
quinze dias, exceto se a ausência for para atender a interesse da Câmara;
XII - declarar extintos os mandatos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nos casos
previstos na Constituição Federal;
XIII - substituir o prefeito, no impedimento deste e do vice-prefeito, ou sucedê-lo,
completando o mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos casos definidos na
legislação pertinente;
XIV - assinar as atas de sessão plenária, os editais, as portarias e a correspondência da
Câmara;
XV - gerenciar o uso institucional do Cadastro Legislativo de Participação Popular, nos
termos da resolução de mesa editada para sua regulamentação.
Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos,
ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 43 deste Regimento Interno.
§ 1º No caso de impedimento ou ausência do presidente, o vice-presidente assumirá
integralmente o exercício da presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a transmissão
do cargo.
Cabe aos secretários da Mesa Diretora:
I – quanto ao primeiro-secretário, além de substituir o vice-presidente, em suas
ausências ou impedimentos:
a) fazer a verificação de presença dos vereadores na abertura da sessão plenária,
conferindo o registro de ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
b) encerrar o registro de presença no final da sessão plenária;
c) fazer a verificação de presença de vereadores em outras ocasiões da sessão plenária,
por solicitação do presidente;
d) registrar impugnações à ata da sessão plenária anterior e providenciar a correção, se
assim for determinado pelo plenário;
e) através da pauta, comunicar o expediente da sessão plenária, referindo as
comunicações do prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que
devam ser do conhecimento do plenário;
f) fazer a inscrição dos oradores;
g) superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão plenária, e assinála juntamente com o presidente;
h) assinar, com o presidente, as resoluções de mesa;
i) determinar o registro e a publicação:
1. de emendas à Lei Orgânica do Município;
2. de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo presidente da Câmara;
3. de portarias e resoluções de mesa;
j) acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar
o regulamento;
k) realizar outras atribuições relacionadas à Mesa, por delegação do presidente.
II – quanto ao segundo-secretário:
a) substituir o primeiro-secretário em seus impedimentos e ausências;
b) responder pela ouvidoria parlamentar;
c) realizar outras atribuições relacionadas à Mesa, por delegação do presidente.